Água & Outorga

Use a água da sua propriedade dentro da lei — sem risco de multa.

Se você usa água em sua propriedade rural — seja de poço artesiano, nascente, açude, barramento ou direto de um rio — provavelmente precisa de outorga de uso da água ou, no mínimo, do cadastro de uso insignificante junto ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas). A outorga é a autorização que regulariza a captação e dá segurança jurídica ao produtor: sem ela, o uso pode ser considerado irregular e gerar multa. A regra prática é simples: usos pequenos (como poço de até 14.000 litros por dia ou barragem de até 5.000 m³) entram no cadastro de uso insignificante, mais rápido; volumes maiores exigem outorga técnica com ART. A Ambiente Fácil faz o diagnóstico do seu caso em minutos pelo nosso sistema, identifica se você precisa de cadastro ou outorga, monta toda a documentação e protocola no IGAM. Você acompanha tudo em tempo real pelo portal do cliente e fala com a gente pelo WhatsApp quando quiser.

Água & Outorga
Órgão responsável
IGAM
Quando é exigido
Captar água sem outorga gera multa e embargo — e a outorga é exigida para crédito rural e licenciamento.

Passo a passo

Como funciona

Do diagnóstico ao protocolo — você acompanha cada etapa pelo portal.

1

Diagnóstico do uso da água

Levantamos a finalidade (irrigação, dessedentação, consumo humano), a fonte e o volume captado para definir, com base nas DN CERH 09/2004 e 76/2022, se o seu caso é uso insignificante, uso isento ou outorga de maior porte.

2

Montagem técnica e documental

Reunimos as coordenadas, dados do imóvel e, quando o volume exige, elaboramos o projeto técnico com ART do responsável habilitado, garantindo que o pedido entre completo e sem pendências.

3

Protocolo no IGAM

Protocolamos o cadastro ou o requerimento de outorga no sistema do IGAM e acompanhamos a análise, respondendo a eventuais exigências do órgão por você.

4

Acompanhamento até a publicação

Você acompanha cada etapa pelo portal do cliente em tempo real, e ao final entregamos o cadastro confirmado ou a portaria de outorga que regulariza seu uso da água.

O que fazemos

Serviços de Água & Outorga

Cada serviço com diagnóstico, base legal e acompanhamento pelo portal. Clique para pedir um orçamento no WhatsApp.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF/CNPJ do proprietário ou possuidor
  • Documento do imóvel (matrícula, escritura ou comprovante de posse)
  • Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel
  • Coordenadas geográficas do ponto de captação ou barramento
  • Descrição da finalidade do uso (irrigação, dessedentação, consumo humano, etc.)
  • Volume ou vazão estimada de captação (litros/dia, L/s ou m³ no caso de barragem)
  • Dados técnicos do poço e teste de vazão, quando houver
  • ART do responsável técnico, nos casos de outorga de maior porte

Prazo e investimento

O prazo varia conforme o tipo de uso e a fila de análise do IGAM: o cadastro de uso insignificante costuma ser bem mais rápido que a outorga técnica de maior porte, que envolve projeto e ART. O investimento é sob orçamento, definido depois do diagnóstico do seu caso, pois depende do porte da captação e da documentação necessária. Damos sempre um prazo previsível no orçamento, para você saber o que esperar antes de começar.

Por que com a Ambiente Fácil

  • Diagnóstico técnico em minutos pelo nosso sistema próprio, dizendo na hora se o seu caso é cadastro simplificado, uso isento ou outorga técnica
  • Enquadramento correto na base legal do IGAM (DN CERH 09/2004, 76/2022 e Portaria 48/2019), evitando pedidos indeferidos e retrabalho
  • Acompanhamento de todo o processo em tempo real pelo portal do cliente, com prazo previsível combinado no orçamento
  • Atendimento humano e WhatsApp com IA 24/7 para tirar dúvidas em qualquer etapa, sem juridiquês

Dúvidas frequentes

Sobre Água & Outorga

Preciso de outorga para o poço da minha propriedade?

Depende do volume captado. Poços tubulares com até 14.000 litros por dia normalmente entram no cadastro de uso insignificante, mais simples. Acima desse limite, é exigida outorga técnica com ART. Fazemos o diagnóstico e dizemos exatamente em qual situação você se enquadra.

Qual a diferença entre uso insignificante e outorga?

O uso insignificante é um cadastro simplificado para captações de pequeno porte, dentro dos limites do IGAM (por exemplo, poço de até 14.000 L/dia, nascente ou cisterna de até 10.000 L/dia, barragem de até 5.000 m³). A outorga é a autorização técnica exigida quando o uso é maior do que esses limites, e envolve projeto e responsável técnico.

Tenho um açude na fazenda, preciso regularizar?

Sim. Barramentos para acumulação de água precisam ser enquadrados pelo volume armazenado: até 5.000 m³ (ou 40.000 m³ em bacias de baixa disponibilidade) costumam entrar como uso insignificante; acima disso, exigem outorga. Avaliamos seu açude e indicamos o caminho correto.

Existe uso de água que dispensa outorga?

Sim. A Portaria IGAM 48/2019 lista intervenções isentas de outorga, como travessias, obras de contenção, dragagem e canalização. Mesmo assim, é importante fazer o enquadramento correto para comprovar a isenção, e nós cuidamos disso para você.

Posso ser multado por captar água sem outorga?

O uso de recursos hídricos sem a devida regularização pode ser considerado irregular e gerar autuação. Regularizar com antecedência traz segurança jurídica para a propriedade e evita transtornos. Se você já recebeu uma notificação, também conseguimos orientar sobre os próximos passos.

A outorga tem alguma relação com o CAR e o crédito rural?

São processos diferentes, mas se complementam. O CAR é o cadastro ambiental do imóvel e é exigido para acesso ao crédito rural; a outorga regulariza especificamente o uso da água. Ter os dois em dia deixa sua propriedade mais segura e regularizada, e a Ambiente Fácil pode cuidar de ambos.

Produtor rural ao pôr do sol em propriedade no Sul de Minas
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