Florestal & Corte de Árvores

Corte e intervenção legalizados, com Sinaflor, ART e PTRF.

Precisa cortar árvore na sua propriedade rural e não sabe se pode? O eixo Florestal cuida de tudo que envolve supressão de vegetação, manejo e comércio de madeira em Minas Gerais, regido pela Lei Estadual 20.922/2013 e processado no IEF via sistema Sinaflor. É aqui que você resolve a autorização de corte de árvores nativas, o corte de exóticas (eucalipto, pinus) para lenha ou carvão, a remoção de árvores mortas ou caídas, a intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), além de licença de serraria e regularização do comércio de madeira, toras e lenha. Cortar sem autorização é crime ambiental e gera auto de infração com multa pesada. A Ambiente Fácil faz o diagnóstico técnico em minutos, identifica qual fluxo se aplica ao seu caso (simplificado, Sinaflor com ART ou PTRF) e conduz o protocolo do começo ao fim, com acompanhamento em tempo real pelo portal do cliente.

Florestal & Corte de Árvores
Órgão responsável
IEF / Sinaflor
Quando é exigido
Cortar árvores ou intervir em APP sem autorização gera multa florestal pesada e obrigação de recompor a área.

Passo a passo

Como funciona

Do diagnóstico ao protocolo — você acompanha cada etapa pelo portal.

1

Diagnóstico e enquadramento

Levantamos a área a ser cortada, a espécie, a finalidade e a localização (se há APP ou espécie ameaçada). Em minutos definimos qual fluxo se aplica: simplificado, Sinaflor com planta e ART, ou PTRF.

2

Levantamento técnico de campo

Quando o caso exige, nosso time faz inventário florestal, georreferenciamento e a planta da área. Cortes acima de 50 ha precisam de planta com ART e processo no Sinaflor; acima de 100 ha quase sempre exigem georreferenciamento.

3

Protocolo no IEF / Sinaflor

Montamos e protocolamos o pedido de autorização (corte, intervenção em APP, DCF para carvão de exótica) e respondemos às exigências do órgão até a emissão do documento.

4

Acompanhamento e regularização final

Você acompanha cada etapa pelo portal e pelo WhatsApp. Se o caso exigir PTRF ou PRAD, executamos o plano e acompanhamos a compensação até a conformidade total.

O que fazemos

Serviços de Florestal & Corte de Árvores

Cada serviço com diagnóstico, base legal e acompanhamento pelo portal. Clique para pedir um orçamento no WhatsApp.

Documentos necessários

  • Documento da propriedade (matrícula atualizada ou comprovante de posse)
  • Recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e regular
  • Documento de identidade e CPF/CNPJ do proprietário ou responsável
  • Localização da área (coordenadas, croqui ou mapa da gleba a ser cortada)
  • Descrição da espécie, quantidade e finalidade do corte (lenha, carvão, serraria, limpeza)
  • Área da supressão em hectares e indicação se há APP ou espécie ameaçada
  • ART do responsável técnico e planta da área (quando o porte exigir)
  • Inventário florestal, quando aplicável ao tipo de manejo

Prazo e investimento

Prazo e investimento variam conforme o porte da área, a espécie, a presença de APP e a fila do IEF. O fluxo simplificado, para cortes menores, costuma sair mais rápido do que processos no Sinaflor que exigem planta, ART ou PTRF, que demandam levantamento técnico de campo. No diagnóstico inicial você recebe um orçamento fechado e um prazo previsível para o seu caso específico.

Por que com a Ambiente Fácil

  • Diagnóstico técnico em minutos pelo nosso sistema próprio: você descobre na hora se o corte é simplificado, Sinaflor ou exige PTRF — sem surpresa no meio do processo.
  • Base legal correta: enquadramos seu caso na Lei MG 20.922/2013 e nas resoluções aplicáveis, evitando auto de infração por corte irregular.
  • Acompanhamento em tempo real pelo portal do cliente e pelo WhatsApp com IA 24/7, com atendimento humano sempre que você precisar.
  • Prazo previsível e equipe técnica habilitada para emitir ART, planta e inventário, sem você ter que correr atrás de profissionais separados.

Dúvidas frequentes

Sobre Florestal & Corte de Árvores

Posso cortar árvore nativa na minha propriedade sem autorização?

Não. Suprimir vegetação nativa sem autorização do IEF é crime ambiental e gera auto de infração com multa. Mesmo em pequenas quantidades é preciso ter a autorização de corte. Fazemos o diagnóstico e o protocolo para você cortar dentro da lei.

Cortar eucalipto ou pinus também precisa de autorização?

Espécies exóticas plantadas, como eucalipto e pinus, têm um fluxo mais simples que as nativas. Para produção de carvão de exótica é necessária a DCF (Declaração de Colheita e Comercialização Florestal). Avaliamos sua situação e regularizamos o transporte e a comercialização.

Qual a diferença entre corte simplificado e processo no Sinaflor?

Cortes de nativas em até 50 hectares seguem um fluxo simplificado, mais rápido. Acima de 50 ha o processo entra no Sinaflor e exige planta com ART; acima de 100 ha quase sempre é preciso georreferenciamento. No diagnóstico definimos exatamente onde o seu caso se encaixa.

Preciso de PTRF para qualquer corte?

Não para todos. O PTRF (Plano Técnico de Reposição Florestal) é praticamente obrigatório quando há intervenção em APP, conforme a Resolução CONAMA 369/2006, e sempre que existirem espécies ameaçadas de extinção na área. Para cortes comuns fora de APP, normalmente não é necessário.

Quero limpar a margem do meu rio ou da nascente. Pode?

Mexer em Área de Preservação Permanente, como margem de rio, nascente ou topo de morro, exige autorização específica de intervenção em APP e, na maioria dos casos, um PTRF. É uma área sensível e o risco de multa é alto, por isso o ideal é fazer o diagnóstico antes de qualquer intervenção.

Já recebi multa por corte irregular, o que faço?

Há prazo legal para apresentar defesa do auto de infração, e existem possibilidades de parcelamento e, em alguns casos, de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público, que pode incluir um PRAD para recuperar a área. Mande os documentos pelo WhatsApp que avaliamos a melhor estratégia para o seu caso.

Produtor rural ao pôr do sol em propriedade no Sul de Minas
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